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 21 de Outubro de 2025

ALES: Obrigar as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a aumentarem a transparência em relação ao consumo de dados dos seus respectivos clientes. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 188/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
 
A iniciativa altera a Lei 11.201/2020 para determinar que as empresas insiram na fatura mensal enviada ao consumidor gráfico com o consumo médio diário de dados utilizados pelo mesmo, discriminando separadamente o volume de dados recebidos (download) e enviados (upload), com base em gráficos de consumo gerados em intervalos regulares de tempo.
 
Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que a legislação em vigor estabelece que as empresas apresentem na fatura apenas o registro da velocidade de recebimento e de envio de dados, e que a ideia é ampliar a quantidade de informações para o consumidor, possibilitando que ele avalie, com base em seu próprio perfil de uso, se o plano contratado é adequado ou não às suas necessidades. 
 
“Muitos usuários contratam planos com altas velocidades ou franquias de dados e acabam utilizando uma fração do que está disponível, gerando gastos desnecessários. O acesso a essas informações poderá, portanto, estimular a readequação de contratos, promover economia familiar e fomentar uma relação mais equilibrada entre consumidor e prestadora”, argumenta.
 
Por fim, Denninho menciona que a medida reforça os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei Federal 8.078/1990). “Especialmente, os relacionados à transparência, à boa-fé objetiva e à informação adequada e clara sobre os serviços contratados”, conclui.

 

Foto/Reprodução/Getty Images

 
Tramitação 
 
O projeto foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Se for aprovado e virar lei, as alterações na norma passam a valer 60 dias após a publicação em diário oficial.

 

O deputado Denninho Silva é quem assina a proposta de lei

 

 

 

 

 

Com informações Web Ales

 

 

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