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Conforme a ideia, o benefício atenderia a todas as formas de autismo, tais como infantil, atípico, Rett, Asperger, além dos transtornos desintegrativos da infância e com hipercinesia (excesso de atividade motora) associada a retardo mental e a movimentos estereotipados.
O texto também considera como autismo mais dois tipos de diagnóstico: Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento e Transtornos Globais Não Específicos de Desenvolvimento.
Critérios
Conforme a proposta, o benefício será concedido mediante a apresentação, pela pessoa com TEA ou responsável legal, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID). Vale também apresentação de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.
A fiscalização do cumprimento da medida, caso vire lei, caberá aos órgãos de proteção aos direitos do consumidor que funcionam no Espírito Santo.
Na justificativa do PL, Allan Ferreira afirma que as pessoas no espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar dos eventos em sociedade e, por isso, é justo que elas e seus acompanhantes tenham direito à meia-entrada.
A iniciativa reforça o previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), que equipara a pessoa no espectro autista à pessoa com deficiência (PcD), para todos os efeitos legais. O benefício da meia-entrada para PcD e outros segmentos é estabelecido no Decreto 8.537/2015.
Tramitação
A matéria passará pelo crivo das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Cultura e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário.
Com informações Web Ales