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 03 de Fevereiro de 2026

Itapemirim: Frequentadores das praias de Itaoca e Itaipava, no litoral sul do Espírito Santo, têm relatado a cobrança de consumação mínima de até R$ 250,00 em alguns quiosques instalados na orla. 
 
Essa prática tem gerado insatisfação entre moradores e turistas, especialmente durante esse período de verão onde existe maior movimento lotando as praias de Itapemirim.
 
Segundo consumidores, a cobrança é informada no momento em que o banhista senta na mesa, o que causa constrangimento e surpresa. Em alguns casos, clientes afirmam ter sido obrigados a pagar valores acima do que consumiram para poder deixar o local, situação que contraria a legislação vigente.
 
A prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Decreto Municipal nº 21.528 de setembro de 2025, sancionado pelo prefeito de Itapemirim Genesis Alves Bechara.
 
Artigo 14º do Decreto Municipal 21.528:
 
"Fica proibido a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação mínima".
 
De acordo com o Decreto Municipal e o CDC, a exigência de consumação mínima é considerada prática abusiva, pois condiciona o fornecimento de um serviço ao pagamento de um valor pré-estabelecido, independentemente do consumo real do cliente. 
 
Especialistas em direito do consumidor ressaltam que o estabelecimento pode cobrar apenas aquilo que foi efetivamente pedido e consumido, não sendo permitido impor valores mínimos.
 
A situação tem ganhado repercussão nas redes sociais e em grupos comunitários, onde consumidores trocam informações e orientações sobre como agir diante desse tipo de cobrança. 

 

 
 
 
Nosssa reportagem procurou a Coordenadora do Procon de Itapemirim, Andreia Dias Carneiro Longui (foto), recomenda que ao se deparar com a essa prática abusiva, o cliente solicite a retirada da cobrança indevida, registre provas como fotos de cardápios e recibos, e, se necessário, formalize denúncia junto ao Procon.
 
 
 
 
A coordenadora Andreia informa ainda que:

- está sendo realizado desde novembro notificações recomendatórias nos quiosques, bares e restaurantes do litoral , com fulcro em  orientação educativa e prazos para regulamentação;

- os comerciantes foram informados da proibição da cobrança de consumação mínima e outras práticas que ferem direitos de consumo; 
- cardápios, utilização sem cobranças de banheiro etc.
- que o comerciante informe que aluga mesas/guarda-sol com placas visíveis, deixando os guarda-sóis fechados;
- o Procon vai intensificar nesta temporada de verão fiscalizações nesses tipos de comércios e ações nas areias, com informativos de direitos e deveres como também os canais para registrarem as denúncias.
 
Procurados, alguns comerciantes argumentam que a consumação mínima seria uma forma de garantir a viabilidade do serviço, especialmente em dias de grande fluxo. No entanto, representantes de entidades de defesa do consumidor reforçam que dificuldades operacionais não justificam o descumprimento da lei.
 
O verão chegou e vamos aguardar que a prefeitura e o Procon continuem intensificando a fiscalização nos quiosques para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, contribuindo para um ambiente mais justo e transparente para moradores e visitantes.
 
Serviço:
Segue abaixo os canais de atendimento do Procon-Itapemirim
Reclamações: WhatsApp (28) 99950-2094
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Avenida Cristiano Dias Lopes, 700 centro, Vila de Itapemirim , primeiro piso do prédio da secretaria de finanças, na casa do cidadão.

 

 

 

 

 

 
 

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