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 21 de Outubro de 2025

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) lançou o Portal Consulta Jurisprudência, nesta terça-feira (9), que disponibiliza publicamente as decisões finais (acórdãos) emitidas pelos órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social, como as juntas de recursos e as câmaras de julgamento.
 
O recurso administrativo é uma forma de contestar decisões do INSS e pedir análise de caso quando um pedido de benefício é negado, por exemplo.
 
A plataforma digital permite que servidores, segurados, estudiosos e demais interessados saibam como determinada unidade julgou um tema e quais critérios foram considerados para embasar aquela decisão.
 
A iniciativa de criação do portal deve agilizar a pesquisa jurisprudencial e tem o objetivo de promover uniformidade das decisões e maior segurança jurídica. As decisões disponíveis na pesquisa não conterão informações pessoais dos segurados do INSS. 
 
O colegiado do Ministério da Previdência Social é responsável pelo julgamento de recursos administrativos de quem não concorda com as decisões administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos benefícios previdenciários e assistenciais.
 
Como consultar

Para acessar o Portal de Jurisprudência do CRPS, o interessado deve fazer o login com CPF e senha no portal Gov.br.

 
A ferramenta permite fazer consultas de diversas formas: por tipo de processo, período, unidade julgadora, objeto de recurso, tipo e espécie de benefício, e palavra-chave da ementa e voto do acórdão. 
 
São exemplos de palavras-chave os seguintes benefícios do INSS: pensão por morte, aposentadoria, benefício por incapacidade temporária.
 
Depois, aparecem os resultados, ou seja, qual a jurisprudência estabelecida para o assunto pesquisado.
 
Apresentação de recurso administrativo

O Ministério da Previdência Social esclarece que a consulta ao portal não altera a forma de apresentar recurso administrativo para contestar uma decisão do INSS.

 
O pedido é feito totalmente pela internet. O interessado não precisa ir a uma agência do INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.
 
O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento do resultado do qual discorda.
 
Para abrir o processo eletrônico, o acesso continua sendo pelos canais oficiais do instituto: por telefone, na Central 135, aplicativo para celular Meu INSS e o site  Meu INSS. Na barra de pesquisa, basta buscar por "Recurso", preencher o formulário online, enviar a documentação digitalizada necessária e seguir as instruções em tela.
 
Conforme as orientações, o padrão de digitalização recomendado é o formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI.
 
O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5 megabytes (MB) e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.
 
O processo pode levar alguns meses para ser concluído. O andamento do processo poderá ser acompanhado no próprio site Meu INSS. O instituto deverá notificar a pessoa que entrou com recurso sobre a decisão final.

 

 
 

 

 

 

 

Com informações Agência Brasil

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