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- Ferraço exige adequações de prestadoras de serviço
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A iniciativa pretende evitar desencontros de cronograma de obras entre os prestadores de serviços públicos, quando tais obras acontecem em espaços comuns como ruas e calçadas no ambiente urbano. Tal impasse pode afetar os poderes públicos locais e estaduais.
Prazos
O texto define que quando uma obra pública municipal ou estadual for realizada e sejam necessárias alterações nos serviços prestados pela concessionária, esta será avisada com antecipação de sete dias corridos.
O texto estabelece prazo de no máximo 48 horas, antes do início da obra estadual ou municipal, para fazer interrupção provisória ou desligamento permanente dos serviços, e a readequação de redes de distribuição de energia, água e esgoto, gás ou outros.
Em caso de descumprimento, a concessionária estará sujeita ao pagamento de multa diária que será aplicada conforme os danos e prejuízos causados à sociedade e aos cofres públicos, em virtude do atraso e impedimento na execução dos serviços públicos.
Presidente Kennedy
Ferraço relata um fato considerado constrangedor pelo qual passou a Prefeitura de Presidente Kennedy, no sul capixaba, ao concluir uma obra sem que a empresa de energia tivesse atendido ao pedido de remoção dos postes de fiação. “Situação que, de acordo com a municipalidade, não teria ocorrido se a concessionária de energia elétrica tivesse atendido ao pedido de readequação física de rede elétrica feita, à mesma, pela Prefeitura daquele município, há cerca de um ano atrás”, argumenta o deputado.
A matéria foi lida em 9 de novembro, seguindo para análise nas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.
Com informações Web Ales