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- Proposta de Lei quer coibir importunação sexual no ES
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De acordo com a proposta, o cartaz deverá ser afixado em áreas de circulação de passageiros nos terminais, balcões de comercialização dos bilhetes de transporte público e no interior dos veículos de transporte público.
No cartaz deverá constar a seguinte mensagem: “importunação sexual é crime – praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é punido com pena de reclusão de um a cinco anos – artigo 215-a – Código Penal”.
Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar à Central de Atendimento à Mulher, pelo “Ligue 180”, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
“Não é incomum as denúncias de atos de constrangimento à liberdade sexual, principalmente de mulheres, nos transportes públicos do Estado. Por isso, faz-se urgente a divulgação da existência do crime de Importunação Sexual e a sua respectiva pena como informação e conscientização dos usuários do transporte público”, justifica a deputada.
Tramitação
O PL já teve sua proposta inicial lida em Plenário e segue agora tramitando pelas comissões de Justiça, Finanças, Cidadania, Segurança e Mobilidade Urbana.
Quem pratica ato libidinoso sem consentimento da outra parte está sujeito a prisão / Foto: Lucas S. Costa
Com informações da Web Ales