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 21 de Outubro de 2025

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

 

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

 

Para o ensino regular

 

-Ser estudante do ensino médio das redes públicas;

-pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

-efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;

-ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;

-concluir o ano com aprovação;

-participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;

-e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

 

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

 

-Ter idade entre 19 e 24 anos;

-pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

-participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),

-e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

 

Fundo

 

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais. 

 

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

 

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

 

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

 

De quanto será o auxílio do Pé de Meia?

 

O valor do repasse para cada aluno ainda será definido pelos ministérios da Educação e da Fazenda, assim como as formas de pagamento, os critérios de operacionalização e o uso da poupança.

 

O governo já autorizou, por meio de uma medida provisória, que a União direcionasse até R$ 20 bilhões em um fundo para o programa, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

 

Pelos cálculos do Executivo, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo, além de um aporte anual de R$ 1.000, uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.

 

No entanto, esse valor ainda será fixado pelo governo. No início deste mês, o ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que pagamento aos alunos deve começar em março.

 

Saque

 

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

 

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

 

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

 

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

 

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

 

 

 

 

 

 

Com informações Agência Brasil

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