O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Por isso, quem ainda não enviou os dados à Receita Federal precisa correr para evitar multa, restrições no CPF e dificuldades em serviços bancários e financiamentos.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o Brasil. Atualmente, o contribuinte pode fazer o envio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema online “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial da Receita. Além disso, a Receita reforçou os canais digitais para facilitar o preenchimento e reduzir filas presenciais.
Atraso pode gerar multa e problemas financeiros
Quem perder o prazo pagará multa automática. O valor mínimo é de R$ 165,74, porém pode chegar a até 20% do imposto devido.
Além da penalidade financeira, especialistas alertam para outras consequências. De acordo com o advogado Marco Túlio Ribeiro Fialho, o CPF irregular pode comprometer operações financeiras e diversos serviços do dia a dia.
Entre os principais problemas estão:
- dificuldade para abrir contas bancárias;
- impedimento na emissão de passaporte;
- restrições em financiamentos;
- problemas para participar de concursos públicos;
- pendências cadastrais junto à Receita Federal.
Ainda segundo o especialista, regularizar a situação depois do prazo exige mais burocracia, pagamento de multa e atualização cadastral nos sistemas da Receita. Dessa maneira, o contribuinte pode enfrentar transtornos que demoram semanas para serem resolvidos.
Quem deve declarar o IRPF 2026
A Receita Federal definiu regras específicas para obrigatoriedade da declaração.
Dessa forma, devem declarar os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital sujeito ao imposto;
- venderam mais de R$ 40 mil em ações;
- tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- possuíam bens acima de R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- tiveram investimentos ou rendimentos no exterior;
- receberam lucros ou dividendos fora do país.
Além disso, a Receita também exige declaração de pessoas que movimentaram aplicações financeiras internacionais ou utilizaram mecanismos patrimoniais fora do Brasil.
Como fazer a declaração
Atualmente, a Receita disponibiliza três formas de envio:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- sistema “Meu Imposto de Renda”;
- aplicativo oficial da Receita Federal.
Antes do preenchimento, a recomendação é separar todos os documentos necessários. Assim, o contribuinte evita erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Os principais documentos exigidos são:
- informes de rendimento;
- recibos médicos;
- comprovantes de educação;
- dados bancários;
- comprovantes de bens e investimentos.
Além desses documentos, especialistas orientam conferir todos os dados antes do envio final. Afinal, pequenas divergências podem gerar pendências futuras junto à Receita Federal.
Malha fina pode atrasar restituição
A malha fina acontece quando a Receita identifica divergências nas informações enviadas. Por esse motivo, preencher os dados corretamente faz toda a diferença.
Os erros mais comuns incluem:
- omissão de rendimentos;
- despesas médicas sem comprovação;
- inclusão incorreta de dependentes;
- divergências com dados bancários;
- erros de preenchimento.
Caso exista alguma pendência, o contribuinte pode consultar a situação pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Além disso, também é possível enviar uma declaração retificadora pela internet antes de qualquer notificação oficial.
Imposto pode ser parcelado
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas. No entanto, valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
Já quantias inferiores a R$ 10 não precisam ser recolhidas. O pagamento ocorre por meio do DARF emitido no próprio sistema da Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte consegue organizar melhor as finanças e evitar inadimplência.
Receita altera calendário da restituição
O primeiro lote de restituição será pago nesta sexta-feira (29), mesma data do encerramento do prazo da declaração.
Neste ano, a Receita Federal reduziu de cinco para quatro os lotes de pagamento.
Além disso, continuam com prioridade:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores;
- contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e chave Pix vinculada ao CPF.
Ao mesmo tempo, a Receita informou que pretende acelerar os pagamentos para contribuintes sem pendências fiscais.
Ganhos com bets entram na declaração
Outra mudança importante envolve ganhos com apostas esportivas e plataformas de bets.
Precisam declarar contribuintes que:
- tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas online;
- possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim de 2025.
Dependendo da situação fiscal, os valores podem gerar cobrança adicional de imposto. Por isso, especialistas recomendam guardar comprovantes das movimentações realizadas ao longo do ano.


Com informações Folha do ES