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 21 de Outubro de 2025

A cena se repete em vários lares de famílias brasileiras: por meio de um telefonema, o consumidor é cobrado por uma dívida, à qual já se acrescentam juros, multas e outras taxas. Sem ter clareza do valor devido, o consumidor efetua o pagamento apenas para se livrar da cobrança, sem ter ciência plena do que está efetivamente quitando.
 
Porém, o Projeto de Lei (PL) 121/2025, de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT), estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores no Estado. Caso vire lei, a cobrança deverá destacar o valor originário e o valor de cada item adicional, como juros, multas, taxas, custos, honorários ou outros, que, somados, correspondem a total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item. 
 
O PL ainda visa à não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças. Toda cobrança de dívida realizada por meio de ligação telefônica deve ser gravada e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada. Uma emenda aditiva ao projeto exclui dessa obrigação as empresas que se enquadram como microempreendedor individual (MEI) ou microempresa.
 
Constrangimento
 
Na justificativa do projeto, a deputada afirma que, dessa forma, serão coibidas práticas abusivas que possam constranger o devedor. “É comum que empresas de cobrança realizem contatos insistentes e, por vezes, vexatórios, pressionando o consumidor a efetuar o pagamento sem lhe oferecer a devida transparência quanto à composição da dívida. Essa prática, além de abusiva, dificulta a comprovação de irregularidades por parte do consumidor, que muitas vezes não possui meios para demonstrar o excesso cometido na cobrança”, explica.
 
O texto será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

 

 
 
 

 

 

 

Com informações Web Ales

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