Olá! Seja bem vindo ao nosso site.
A proposta determina que esse tipo de isenção deverá ser dado apenas a um veículo, o que estiver transportando o paciente, não sendo válido para outros acompanhantes. Para se beneficiar da isenção de tarifa, a pessoa deverá comprovar sua condição por meio de documento (laudo ou declaração) assinado por médico ou profissional responsável pelo tratamento.
Na justificava da matéria, Polese defende a iniciativa por ser um benefício em forma de compensação para pessoas que encontram dificuldade de realizar tratamentos. O não cumprimento da norma pode gerar multa para a concessionária responsável pelo pedágio de até R$ 840,00.
Tramitação
O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças.
Com informações Web Ales