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 21 de Outubro de 2025

ALES: Para possibilitar ao consumidor a opção de efetuar o pagamento de débitos antes do corte de energia elétrica, o deputado Dary Pagung (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 40/2023. A proposta obriga as concessionárias de energia elétrica do Espírito Santo a oferecerem, no ato da interrupção do fornecimento, a opção de quitar contas em atraso, por meio de cartão de débito ou PIX.

 

A legislação atual permite a interrupção do serviço de energia elétrica em caso de inadimplência. Não existe um número mínimo de contas em atraso para que ocorra o desligamento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do corte.

 

De acordo com o projeto de lei, o funcionário incumbido de efetuar o corte deverá disponibilizar as opções de pagamento. E o pagamento será exclusivamente dos débitos que levaram à interrupção do fornecimento, sendo desnecessária a quitação de faturas vencidas após a ordem de corte. 

 

Na justificativa do projeto, o deputado Dary defende que “os consumidores têm o direito de quitar o débito antes de ter a energia elétrica de sua residência interrompida”. 

 

O PL 40/2023 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

 

Foto/Reprodução/Internet

 

 

 

 

 

Com informações Web Ales

 

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