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A legislação atual permite a interrupção do serviço de energia elétrica em caso de inadimplência. Não existe um número mínimo de contas em atraso para que ocorra o desligamento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do corte.
De acordo com o projeto de lei, o funcionário incumbido de efetuar o corte deverá disponibilizar as opções de pagamento. E o pagamento será exclusivamente dos débitos que levaram à interrupção do fornecimento, sendo desnecessária a quitação de faturas vencidas após a ordem de corte.
Na justificativa do projeto, o deputado Dary defende que “os consumidores têm o direito de quitar o débito antes de ter a energia elétrica de sua residência interrompida”.
O PL 40/2023 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Foto/Reprodução/Internet
Com informações Web Ales