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Para alcançar sua finalidade, a proposição modifica a Lei Complementar (LC) 971/2021, que trata das gratuidades no serviço de transporte coletivo. A ideia é acabar com a limitação de vagas prevista na legislação. O texto atual concede apenas duas vagas livres para PcDs e seus respectivos acompanhantes, quando esses forem imprescindíveis à locomoção da pessoa.
Na justificativa da proposta o parlamentar argumenta que a Lei Federal 8.899/1994, que trata das gratuidades no transporte interestadual, não impõe qualquer tipo de limite de assentos às pessoas com deficiência e que a Procuradoria-Geral da União (PGU) se manifestou contra a prática, garantindo o benefício sem restrições.
Além disso, sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas devem garantir transporte gratuito aos passageiros com deficiência carentes, pois entendeu que o Decreto Federal 3.691/2000 – que limita o número de vagas – contraria preceitos legais. “Afirma a Corte que a legislação de proteção de sujeitos vulneráveis deve ser interpretada ou integrada da forma que lhes seja mais favorável, não devendo inferir limitações ao exercício pleno dos direitos individuais e sociais previstos na Carta Magna”, explica.
Dessa forma, Majeski acredita que a limitação imposta pela LC 971/2021 entra em conflito com os comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos PcDs e que possuem como escopo propiciar a esse público integração à sociedade e garantia de pleno exercício dos direitos individuais e sociais.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 13 de junho e encaminhada para as Comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e de Finanças.
Com informações Web Ales