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O PL 738/2021 especifica que, além dos níveis dos reservatórios, devem ser apontados qual é o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.
As concessionárias ficam sujeitas a punições, caso não cumpram a determinação. Primeiro, advertência; depois, multa entre R$ 729,18 e R$ 1.093.770, o que corresponde a 200 e 300 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Na reincidência, a multa é cobrada em dobro.
A proposta tem amparo no artigo 6º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor apresentar informações claras e transparentes sobre produto ou serviço. “Dessa maneira, é viável que as empresas que fornecem tais serviços informem, com exatidão, os dados e o real cenário do reservatório e da usina que atende a residência do consumidor”, registra Assumção.
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 9 de novembro, seguindo para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças.
Félix Falcão/PMVV
Com informações Web Ales