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- PL detalha o que é caminho, circuito, roteiro e rotas turísticas
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O parlamentar justifica que a proposta busca dar mais segurança ao ordenamento jurídico. “É costume que os colegas deputados façam proposições para a criação não apenas de rotas turísticas, mas também de caminhos, circuitos e roteiros, para diferenciá-los”, diz.
Caminho, circuito, roteiro e rota
Caminho
Coronel Weliton explica que o caminho turístico corresponde a qualquer deslocamento de um conjunto de turistas que se movimenta de uma direção a outra, unidirecionalmente, num contexto espaço-temporal delimitado, com um ponto de emissão e um ou vários pontos de recepção.
Circuito
Já o circuito turístico, segundo ele, corresponde à proposição de itinerários com uma temática vinculada, ou assim denominados pelo seu formato, como percurso circular de uma programação turística, não passando duas vezes pela mesma cidade, com retorno ao ponto de partida.
Roteiro
Já o roteiro turístico é o itinerário caracterizado por um ou mais elementos que lhe conferem identidade, definido e estruturado para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização turística, podendo ser um conglomerado de rotas turísticas, por isso a necessidade de complementação da lei, para que tenhamos maior segurança em nosso ordenamento jurídico”, explica.
Rota
Uma rota turística, por sua vez, informa, é um percurso continuado e delimitado, cuja identidade é reforçada ou atribuída pela utilização turística, sendo considerado como um itinerário com base em um contexto histórico ou temático. “Na rota, existe uma sequência na ordem dos destinos a serem visitados e possui um ponto de início e um ponto final. As rotas turísticas, ou parte delas, podem fazer parte de roteiros turísticos”, conclui.
Tramitação
A matéria receberá o parecer das comissões de Justiça, Turismo e Finanças. Após a avaliação dos colegiados, estará apta a ser votada em plenário.
Com informações Web Ales