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- PLs de Mameri propõem medidas contra o cyberbullying
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Mameri tipifica o cyberbullying como a prática constante e intencional de atos de violência exercida individual ou coletivamente para intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação a alguém por meio da internet.
De acordo com a proposta, quem deverá executar as atividades são as Secretarias de Educação; da Ciência e Tecnologia; da Juventude, Esporte e Lazer; de Desenvolvimento Humano; e da Saúde. Para tanto, podem estabelecer convênios ou parcerias com instituições governamentais e não-governamentais.
Direitos humanos
O programa visa colaborar para o conhecimento dos estudantes do que se trata o ato de cyberbullying, fomentar a reflexão e conscientizá-los de como devem ajudar as vítimas, assim como a importância do respeito aos direitos humanos. Ainda assegura às vítimas do cyberbullying prioridade no atendimento em serviços de saúde, social, psicológico e jurídico.
As instituições públicas ou privadas que mantêm páginas na internet poderão sofrer multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar na reincidência, caso não registrem o caso de infração e não comuniquem os órgãos competentes sobre a prática criminosa para que sejam adotadas medidas cabíveis.
A base jurídica subsidiária para as ações dos órgãos envolvidos com a situação de cyberbullying deverão ser as leis federais vigentes: 12.965/2014, Lei do Marco Civil da Internet; e a 13.709/2018, Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais.
A matéria foi encaminhada para análise pelas Comissões de Constituição e Justiça; Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; Educação; Proteção à Criança e ao Adolescente; e Finanças.
Alerta e combate
Tratando do mesmo tema, Dr. Emílio Mameri apresentou o PL 422/2021 que institui o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying, a ser realizado sempre no dia 3 de agosto. A homenagem é por conta da morte de Lucas Santos (filho da cantora de forró Walkyria Santos), de 16 anos , vítima de cyberbullying, em 3 de agosto deste ano.
Mameri (foto) destaca que a data é destinada a chamar a atenção para as consequências do bullying pelas redes sociais e quaisquer outros meios através da internet. “O objetivo é promover a conscientização, a prevenção e o combate à prática deste ato criminoso que merece ser punido com todo o rigor da lei”, explica o deputado.
A proposição terá deliberação única na Comissão de Constituição e Justiça por ser considerada matéria terminativa. Se virar lei, a data será incluída ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, que abriga e consolida cumulativamente os dias e semanas de comemorações e homenagens de assuntos relevantes de interesse público no estado do Espírito Santo.
Ações de combate ao cyberbullying são focadas no público escolar / Foto: Freepik
Com informações Web Ales