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 21 de Outubro de 2025

ALES: Instituir sanções administrativas à operadora  de plano de saúde que negar terapias prescritas para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), em especial musicoterapia, equoterapia e hidroterapia. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 227/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Capitão Assumção (PL).
 
Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que existe uma crescente demanda por terapias multidisciplinares e individualizadas para pessoas com TEA. Assumção pontua que um tratamento eficaz exige abordagens complementares que vão além da terapia medicamentosa ou exclusivamente psicológica.
 
“As práticas como a musicoterapia, equoterapia e hidroterapia têm respaldo técnico e científico em inúmeros estudos que evidenciam seus benefícios no desenvolvimento neuromotor, na comunicação, na interação social e na regulação sensorial de pacientes autistas”, informa.
 
Para Assumção, a recusa injustificada por parte dos planos em cobrir essas terapias, mesmo diante de prescrição médica adequada, representa não apenas um desrespeito à legislação vigente, mas também uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal.

 

 

“É importante ressaltar que, embora tais terapias ainda não estejam expressamente listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.082, definiu que o rol é taxativo mitigado. Isso significa que, mesmo não listadas, as terapias podem e devem ser cobertas se preenchidos certos critérios, como prescrição por profissional habilitado, respaldo técnico-científico e inexistência de tratamento substituto no rol”, salienta.
 
De acordo com a iniciativa, as operadoras poderão ser punidas com multa que pode variar de 300 a 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente, entre R$ 1,4 mil a R$ 47,1 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro do valor anterior. 
 
Não serão penalizadas as operadoras de plano de saúde que negarem o tratamento nas seguintes condições: período de carência não cumprido por parte do cliente; cobertura fora da área contratada; plano cancelado ou em inadimplência; atendimento em estabelecimento não credenciado; e pedido sem indicação médica ou prescrição adequada às normas da ANS.
 
A matéria foi na sessão ordinária do último dia 14 de abril e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças. Se for aprovada e virar lei, a medida começará a valer 90 dias após a sua publicação em diário oficial.

 

Capitão Assumção: terapias têm respaldo científico e ajudam na interação social e desenvolvimento neuromotor 

 

 

 

 

 

Com informações Web Ales

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