Olá! Seja bem vindo ao nosso site.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 127/2019 do deputado Capitão Assumção (PL), com abrangência em todo o território capixaba. Conforme a medida, a prioridade deverá ser compartilhada com as demais já existentes e o diabético terá que comprovar a doença por meio de documento médico.
Outra lei
Em maio do ano passado uma lei de teor parecido foi publicada e também está valendo. A 11.612/2022, cuja autoria é do ex-deputado Marcos Garcia, também prevê prioridade no atendimento de diabéticos em exames que exigem jejum total em estabelecimentos de saúde no estado. A regra tem base no PL 720/2019.
Na justificativa de ambos os textos há uma preocupação dos parlamentares com a hipoglicemia (baixa de açúcar no sangue) - e seus efeitos - que pode surgir nos pacientes em decorrência do jejum. O diabetes se caracteriza pela dificuldade de manutenção das taxas de glicose do organismo pela ausência ou má absorção da insulina, um hormônio produzido pelo pâncreas.
Promulgação
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (Podemos), em virtude da chamada sanção tácita, que ocorre quando o chefe do Executivo não se manifesta sobre o projeto aprovado dentro do prazo de 15 dias úteis. Quando o governador não sanciona ou veta o projeto aprovado pela Assembleia dentro do prazo previsto no Art. 66 da Constituição ocorre a chamada sanção tácita e a matéria é promulgada pelo presidente do Legislativo.
Fotomontagem Portal DN
Com informações Web Ales