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De acordo com o documento, a partir desta quarta-feira (15), podem ser vacinados os adolescentes de 12 a 17 anos com deficiências permanentes, que possuem comorbidades, que sejam gestantes, puérperas e lactantes, ou ainda aqueles privados de liberdade. Para esse público, serão utilizadas exclusivamente doses da Pfizer/BioNTech.
No ato da vacinação, será necessária a apresentação do documento comprobatório daqueles que possuem condições permanentes, com emissão de, no máximo, três anos. Para os que possuem condições adquiridas e transitórias, a comprovação deverá ser de, no máximo, 90 dias. Vale ressaltar que a cópia será retida no local da vacinação.
Além disso, também está autorizada a imunização de adolescentes sem comorbidades entre 15 a 17 anos. Após a conclusão desses grupos, será a vez dos adolescentes de 12 a 14 anos de idade sem comorbidades. A população de adolescentes de 12 a 17 anos com e sem comorbidades no Espírito Santo é de 338.971 pessoas.
A nova Resolução também redefine a vacinação com a dose de reforço. Antes, a vacina estava destinada para idosos com 70 anos de idade ou mais, além de seis meses ou mais de intervalo da segunda dose ou dose única. A partir da publicação, passa a valer os seguintes critérios: todos os cidadãos do Estado com 60 anos ou mais que tenham completado o esquema básico de vacinação contra Covid-19 (segunda dose ou dose única) há pelo menos cinco meses poderão ser imunizados com a dose de reforço.
Para essa campanha, será utilizado a vacina da Pfizer/BioNTech, ou, de maneira alternativa, da Janssen ou AstraZeneca. Até o final da tarde desta terça-feira (14), o Estado havia aplicado 5.697 doses de reforço.