
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) deve se reunir na próxima semana com o
Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 13/2012, do Senado Federal, que trata do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). A Resolução estabeleceu a alíquota de 4% do Imposto sobre Serviços e Mercadorias (ICMS) para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados no exterior.
O presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), informou sobre a reunião durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6). De acordo com o parlamentar, o objetivo é agilizar a votação da Adin pelo STF. Ferraço ainda afirmou que, além de deputados estaduais, a reunião vai contar com representantes do Governo e da bancada capixaba no Senado.
“A Mesa Diretora, junto com o governador do Estado (Renato Casagrande) e o senador Ricardo Ferraço, solicitou essa audiência conjunta para tentar agilizar a votação. O Estado está na eminência de passar por sérias dificuldades, especialmente com a votação dos royalties do petróleo. Essa é uma tentativa de derrubar uma resolução que muitos juristas indicam ser inconstitucional”, explicou o presidente da Ales.
Entenda
Em setembro do ano passado, a Mesa Diretora da Ales deu entrada no STF com a Adin contestando a Resolução 13/2012, do Senado Federal, sobre o Fundap. A Adin recebeu o número 48.877/2012 e foi protocolada em nome da Ales e do procurador-geral da Casa, Julio Cesar Bassini Chamun.
Um dos argumentos usados pela Mesa Diretora para questionar a Resolução 13/2012 é que a regulação da política de comércio internacional é de competência do Congresso Nacional, e não do Senado, de acordo com o artigo 155, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal.
A Adin também coloca em questão as limitações constitucionais para se legislar sobre impostos. A primeira é a proibição de tratamento diferenciado em razão da procedência ou destino de bens e mercadorias. A segunda inconstitucionalidade diz respeito, segundo a Adin, à observância do critério da essencialidade, que impõe a fixação de alíquota diferenciada somente em razão da imprescindibilidade das mercadorias e dos serviços.
Fonte: Web Ales