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 19 de Fevereiro de 2026

Os conselheiros que compõem o Plenário do  Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de Itapemirim, Antônio da Rocha Sales. Entre outras irregularidades, foi verificada a utilização indevida de recursos provenientes de royalties do petróleo. 
 
O voto do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, foi seguido pelos demais conselheiros. No Parecer, o Tribunal também determina que atual o Chefe do Poder Executivo, Gênesis Alves Bechara, apresente um Plano de Recomposição Específica, em relação aos valores utilizados indevidamente ao longo dos anos 
 
Ainda na determinação, o Plano de Recomposição deve considerar o início das transferências financeiras da conta de recursos não vinculados para a conta de royalties, a partir de janeiro do exercício de 2028. O documento deve conter, no mínimo, o mapa analítico por empenho e liquidação, cálculo atualizado, cronograma de recomposição, proibição expressa de contingenciamento das parcelas destinadas à recomposição e publicidade ativa. 
 
Os problemas
 
Ao todo, foram identificadas seis irregularidades na Prestação de Contas de Itapemirim, sendo cinco mantidos no campo da ressalva, e um considerado de natureza grave – no caso, a utilização indevida de recursos provenientes de royalties do petróleo.  
 
Os demais indícios de irregularidades foram a incompatibilidade entre a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação à definição dos programas prioritários; a realização de despesa sem prévio empenho; o indicativo de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas, a ausência de equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, decorrente de atraso no repasse de aportes atuariais, e o descumprimento de uma determinação emanada no Parecer Prévio 38/2023-8 (processo numero=2404 ano=2021). 
 
O conselheiro também reiterou a determinação ao Município que efetue o repasse de atualização, multas e juros de mora sobre o repasse em atraso do aporte atuarial devido ao RPPS, relativo ao exercício de 2020. O resultado das medidas adotadas deve ser encaminhado no envio da próxima PCA, no prazo de 90 dias. 
 
Processo TC 6191/2024

 

 

 

 

 

 

Com informações Secretaria de Comunicação do TCE-ES

 

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