Olá! Seja bem vindo ao nosso site.
Estacionar em local proibido é infração de trânsito, com previsão de multa e remoção do veículo.
A mudança tem como objetivo melhorar a mobilidade e a fluidez do trânsito.
ATENÇÃO: TRECHOS QUE PASSAM A SER PROIBIDO ESTACIONAR:
- Da praça de Itaoca até próximo ao posto dos guarda-vidas.
- Proximidades da “Pedra de Itaoca” (antes e depois do palco).
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Além da Polícia Militar, Agentes da Guarda Municipal também realização fiscalização e autuação. A multa para quem estaciona o veículo em local proibido é de R$ 130,16 – com gravidade média e 5 pontos na CNH do condutor. O Código de Trânsito Brasileiro institui ainda a remoção do veículo.