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 21 de Outubro de 2025

Itapemirim: As praias, quiosques, bares, pizzarias,  lanchonetes e restaurantes são os pontos mais frequentados pelos consumidores em férias, mas para aproveitar os dias de lazer, sem transtornos, é preciso que o cliente tome alguns cuidados e se informe sobre seus direitos para não cair em armadilhas como a consumação mínima, que é proibida nas praias do Estado e em todo o município de Itapemirim.

 

A imposição da consumação mínima em bares e quiosques no Estado tem gerado desconforto entre os consumidores, especialmente nesta temporada de Verão. Para enfrentar essa prática, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), buscando uma ação coletiva para assegurar o cumprimento da legislação.

 

A notificação também exige a observância da legislação em relação à liberalidade no pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, à imposição de multa em caso de perda da comanda e à obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos, além do acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou a complexidade da fiscalização, uma vez que nem sempre há avisos sobre a cobrança nos estabelecimentos.

 

 

“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a diretora.

 

A diretora-presidente ressaltou ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos correm o risco de serem multados. “A lei está em vigor há anos, mas a cada Verão, a mesma situação se repete”, informou Letícia Coelho.

 

O Procon-ES está tomando as providências para combater essa prática, mas é importante que o consumidor seja aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima.

 

SERVIÇO:

 

As denúncias também podem ser feitas pelo WhatsApp do Procon-ES (27) 3323-6237.

 

PROCON DE ITAPEMIRIM

 

Horário de funcionamento: de 09:00 às 15:00

E-mail da unidade: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Cristinao Dias Lopes Filho, 166, 2º Piso, Centro, Itapemirim, ES, Brasil, 29.330-000

Fixo: (28) 3529-6239

 

 

 

 

 

 

 

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