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Dez estão acima do limite de alerta; cinco estão acima do limite prudencial; e duas – Barra de São Francisco e Itapemirim – estão em situação mais complexa, acima do limite legal, o que representa uma despesa com pessoal superior a 54% da Receita Corrente Líquida municipal. As demais 61 prefeituras registram gastos com pessoal abaixo dos limites de alerta.
As informações estão disponíveis no Painel de Controle do TCE-ES. Os dados dizem respeito aos últimos 12 meses completos (setembro de 2022 a agosto de 2023, neste caso).
No caso de prefeituras, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – Limite de Alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.
Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.
No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF, que prevê que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, podendo adotar, entre outras medidas, a extinção de cargos e funções ou sua redução de valores e a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos
Por outro lado, os municípios de Presidente Kennedy, Vila Velha, São José do Calçado, Brejetuba e Venda Nova do Imigrante estão na situação oposta e aparecem como os que têm os menores percentuais de despesa com pessoal.
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Com informações Secretaria de Comunicação do TCE-ES