Olá! Seja bem vindo ao nosso site. 

 21 de Outubro de 2025

Itapemirim: O aposentado Otavio Augusto Abreu (Tavinho), 61 anos, morador de Itaipava, sofreu nesta manhã de sábado (18) um corte profundo na perna direita ao cair num bueiro danificado em fente ao Supermercado Frigolima em Itaipava.

 

Sugundo a vítima, ele nem chegou entrar no supermercado, caiu no bueiro que fica em frente o mesmo. Várias pessoas do supermercado vieram ajudá-lo, inclusive o gerente Sr. Wilson que afirmou ter reclamado na prefeitura inúmeras vezes e ninguém até hoje tomou alguma providência.

 

Com esse acidente, o aposentado teve gastos com remédios e deverá ficar um bom tempo de repouso.

 

Itaipava/Itaoca são principais pontos turísticos do município e estão sofrendo com o abandono e a falta de conservação. 

 

Moradores e turistas têm enviado à nossa redação reclamações e fotos onde comprovam a omissão e o abandono por parte da prefeitura destes dois bairros na orla do município de Itapemirim.

 

Nossa reportagem tem recebido denúncias desde buracos nas calçadas, bueiros danificados, esgoto à céu aberto na praia em Itaipava e Itaoca, falta de sinalização em faixa de pedestres nas calçadas, falta de iluminação em postes, entulhos nas ruas e calçadas sem contar com reclamações de lixo acumulado nas ruas do balneário.

 

FALTA DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS CARACTERIZAM CONDUTA NEGLIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  

PREFEITURA DE VILA VELHA INDENIZA CRIANÇA QUE CAIU EM BUEIRO SEM TAMPA

 

Uma mulher por si, e representando sua filha menor de idade, teriam entrado com ação de indenização por danos morais e estéticos contra o Município de Vila Velha, após a criança ter se acidentado em um bueiro.

 

Segundo as autoras, mãe e filha transitavam próximo ao Terminal do Ibes, quando a menor se acidentou ao cair em um bueiro danificado e sem qualquer tipo de interdição ou sinalização.

 

Afirmam ainda que, em decorrência de tais fatos, a menina sofreu profundo corte na perna, e foi encaminhada ao Hospital Infantil onde recebeu os primeiros socorros, entretanto, devido aos ferimentos a mesma precisou se ausentar das atividades escolares demandando assim atenção da mãe e comprometendo o exercício de seu ofício.

 

Sendo assim, o Juiz da 2° Vara da Fazenda Municipal entendeu que, o Município tem o dever e a responsabilidade de zelar pela conservação e a manutenção das ruas e calçadas que são consideradas bens públicos de uso comum, portanto, se a administração pública se omite ou presta maus serviços permitindo irregularidades, há de se reconhecer a conduta omissiva do requerido e a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para a menor.

 

MORADORA INDENIZADA EM 200 SALÁRIOS MÍNIMOS PELO MUNICÍPIO POR QUEDA EM VIA PÚBLICA

 

O município de Santos (SP) vai indenizar a dona de casa Anna Espinhel Amorim, de 65 anos, em 200 salários mínimos pelos danos causados por um tropeço num buraco na rua. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Sob a alegação de falha no serviço público, Anna Amorim pediu para ser indenizada pela administração pública.

 

Os ministros concluíram que a administração pública é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha de manutenção e sinalização nas vias públicas caracterizam conduta negligente da administração e devem ser indenizados.

 

Nossa reportagem entrou em contato várias vezes com a regional mas até o encerramento desta edição, não obtivemos resposta. Fica o espaço aberto para futuro pronunciamento da Regional Itaipava.

 

 

* Artigo alterado às 18:00 para acréscimo de informações

 

 

 

  

Últimas Notícias

Vídeo - Canal Livre

Clima / Tempo

Artigo/Opinião

Dicas das Estradas

Destaques

Parceiros do PDN