Olá! Seja bem vindo ao nosso site.
Sugundo a vítima, ele nem chegou entrar no supermercado, caiu no bueiro que fica em frente o mesmo. Várias pessoas do supermercado vieram ajudá-lo, inclusive o gerente Sr. Wilson que afirmou ter reclamado na prefeitura inúmeras vezes e ninguém até hoje tomou alguma providência.
Com esse acidente, o aposentado teve gastos com remédios e deverá ficar um bom tempo de repouso.
Itaipava/Itaoca são principais pontos turísticos do município e estão sofrendo com o abandono e a falta de conservação.
Moradores e turistas têm enviado à nossa redação reclamações e fotos onde comprovam a omissão e o abandono por parte da prefeitura destes dois bairros na orla do município de Itapemirim.
Nossa reportagem tem recebido denúncias desde buracos nas calçadas, bueiros danificados, esgoto à céu aberto na praia em Itaipava e Itaoca, falta de sinalização em faixa de pedestres nas calçadas, falta de iluminação em postes, entulhos nas ruas e calçadas sem contar com reclamações de lixo acumulado nas ruas do balneário.
FALTA DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS CARACTERIZAM CONDUTA NEGLIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREFEITURA DE VILA VELHA INDENIZA CRIANÇA QUE CAIU EM BUEIRO SEM TAMPA
Uma mulher por si, e representando sua filha menor de idade, teriam entrado com ação de indenização por danos morais e estéticos contra o Município de Vila Velha, após a criança ter se acidentado em um bueiro.
Segundo as autoras, mãe e filha transitavam próximo ao Terminal do Ibes, quando a menor se acidentou ao cair em um bueiro danificado e sem qualquer tipo de interdição ou sinalização.
Afirmam ainda que, em decorrência de tais fatos, a menina sofreu profundo corte na perna, e foi encaminhada ao Hospital Infantil onde recebeu os primeiros socorros, entretanto, devido aos ferimentos a mesma precisou se ausentar das atividades escolares demandando assim atenção da mãe e comprometendo o exercício de seu ofício.
Sendo assim, o Juiz da 2° Vara da Fazenda Municipal entendeu que, o Município tem o dever e a responsabilidade de zelar pela conservação e a manutenção das ruas e calçadas que são consideradas bens públicos de uso comum, portanto, se a administração pública se omite ou presta maus serviços permitindo irregularidades, há de se reconhecer a conduta omissiva do requerido e a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para a menor.
MORADORA INDENIZADA EM 200 SALÁRIOS MÍNIMOS PELO MUNICÍPIO POR QUEDA EM VIA PÚBLICA
O município de Santos (SP) vai indenizar a dona de casa Anna Espinhel Amorim, de 65 anos, em 200 salários mínimos pelos danos causados por um tropeço num buraco na rua. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Sob a alegação de falha no serviço público, Anna Amorim pediu para ser indenizada pela administração pública.
Os ministros concluíram que a administração pública é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha de manutenção e sinalização nas vias públicas caracterizam conduta negligente da administração e devem ser indenizados.
Nossa reportagem entrou em contato várias vezes com a regional mas até o encerramento desta edição, não obtivemos resposta. Fica o espaço aberto para futuro pronunciamento da Regional Itaipava.
* Artigo alterado às 18:00 para acréscimo de informações