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A vacinação será disponibilizada por demanda espontânea, sem a necessidade de agendamento. Para isso, basta procurar a unidade de saúde mais próxima da residência do adolescente.
Entre o público da faixa etária de 12 a 17 anos serão priorizados os adolescentes com deficiências permanentes, comorbidades ou privados de liberdade, gestantes, puérperas e lactantes. Também serão atendidos adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades.
Para receber a vacinação é necessária a apresentação do documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF ou cartão do SUS. Para os adolescentes de 12 a 17 anos deve-se apresentar laudo médico com a indicação da comorbidade ou documentação que ateste a condição especial.
O documento comprobatório da deficiência permanente deverá ser datado a partir de 2018 e de 90 dias para condições adquiridas e transitórias, como gestantes, puérperas e lactantes.
Serviço
Locais de vacinação:
Estratégia de Saúde da Família (ESF) de Itaoca, Itaipava, Maria da Penha (Vila), Campo Acima e unidade de Garrafão.
Fonte: Ass.Com.PMI