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 22 de Outubro de 2025

O auxílio-inclusão tem se destacado como um importante estímulo financeiro para pessoas com deficiência que buscam oportunidades no mercado de trabalho. Criado pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio foi projetado para reverter um cenário anterior em que a obtenção de emprego poderia resultar na perda do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido aos limites de rendimento familiar.

 

Com a implementação do auxílio-inclusão, ao ingressar no mercado de trabalho e obter uma renda de até dois salários mínimos, a pessoa com deficiência mantém uma parte do BPC. Essa medida visa não apenas preservar o salário proveniente do trabalho, mas também proporcionar uma renda adicional de caráter inclusivo.

 

O auxílio-inclusão é destinado a indivíduos que eram beneficiários do BPC nos últimos cinco anos (desde outubro de 2016). No entanto, é crucial observar os critérios estabelecidos para a concessão do benefício, que são semelhantes aos do BPC:

 

-Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos;

-Auferir ganhos inferiores a dois salários mínimos;

-Ter renda por membro da família até 1/4 do salário mínimo antes de retornar ao mercado de trabalho.

 

É importante ressaltar que alterações nessas condições podem resultar na interrupção do auxílio, garantindo que ele alcance efetivamente aos mais vulneráveis.

 

A solicitação do auxílio-inclusão pode ser efetuada por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após efetuar o login, o usuário deve selecionar a opção “Iniciar Nova Solicitação”, inserir o título do benefício (auxílio-inclusão) e escolher o serviço correspondente.

 

É fundamental revisar e confirmar as informações fornecidas, realizando correções, se necessário. Por fim, basta seguir as instruções para anexar os documentos solicitados e concluir o pedido. A expansão da integração de pessoas com deficiência no contexto profissional recebe, assim, um significativo reforço por meio do auxílio-inclusão.

 

 

 

 

 

 

Com informações Voz da Inclusão/FEAPAES-ES

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