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 12 de Dezembro de 2024

Cachoeiro: A Justiça condenou a prefeitura do município de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, a pagar R$ 5 mil de indenização à família de uma criança de três anos que foi mordida por uma cuidadora em uma escola infantil da cidade, em maio deste ano. Para preservar a identidade da vítima, o nome da cuidadora e o bairro onde o ocorrido se deu não foram divulgados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Em sua decisão, a juíza Raissa Oliveira Carmo destacou que a instituição de ensino tem responsabilidade pela guarda e pela preservação da integridade física e psicológica dos alunos, com base nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no ECA. A decisão foi referendada pelo juiz Fábio Pretti, e a Prefeitura de Cachoeiro, à época, exonerou a cuidadora envolvida no incidente.

 

A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi considerada pelos juízes como razoável, com a argumentação de que a condenação não pode servir de enriquecimento ilícito. A decisão também frisou que os profissionais da educação devem estar preparados para lidar com diversas situações envolvendo os alunos, sempre alinhados ao propósito pedagógico.

 

A advogada da família, Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo, considerou o valor da indenização baixo e afirmou que recorrerá da decisão. “Embora a sentença tenha sido positiva, vamos recorrer, pois acreditamos que o valor da indenização é ínfimo diante da gravidade do caso”, afirmou.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações Tribunal de Justiça ES

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