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Segundo o PL, a “Lei Enfermeira Íris” busca facilitar o processo de solicitação e atendimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, em estrita consonância com a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Caso o texto seja aprovado e vire lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Portal
Entre as medidas estabelecidas está a criação do “Portal Enfermeira Íris”, uma plataforma digital de solicitação de medidas protetivas de urgência. “(...) Propõe-se um sistema on-line, seguro e eficiente para que mulheres em situação de risco possam requerer medidas protetivas de urgência. Estamos diante da oportunidade de transformar luto em luta, o medo em segurança, e a inércia em ação”, esclarece Denninho (foto) na justificativa do projeto.
Também deve ser instituída uma central especializada para gerenciar as solicitações recebidas através do “Portal Enfermeira Íris”, garantindo a rápida comunicação com as autoridades competentes. Essa central também vai integrar ações entre as forças policiais, judiciárias e de assistência social, assegurando a efetividade das medidas protetivas. Ainda segundo o texto, a central especializada contará com uma equipe multidisciplinar para análise criteriosa das solicitações, com base nos protocolos de risco estabelecidos.
O sistema “Lei Enfermeira Íris” e as atividades da central especializada serão monitorados e avaliados semestralmente por um comitê interdisciplinar designado pelo Poder Executivo, que incluirá representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil especializadas em violência doméstica e familiar, além de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).
Deputado Denninho Silva (União)
Com informações Web Ales