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A alteração foi apresentada pelo relator do Projeto de Lei (PL) 98/2023 na Comissão de Justiça, Lucas Scaramussa (Podemos). “A única mudança é que o empréstimo por telemarketing só não vai poder ser feito por pensionistas em razão de modalidade de consignado, que é o grande problema”, explicou.
A outra emenda feita pela Procuradoria da Casa, segundo Scaramussa, muda para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – hoje R$ 4.296,10 - a multa a ser aplicada à instituição que desrespeitar a virtual lei. No texto original a quantia estabelecida é de 100 vezes o valor firmado na negociação.
O entendimento foi seguido pelos colegiados de Direitos Humanos, Finanças e Defesa do Consumidor. Nessa comissão, o relator Vandinho Leite (PSDB) disse que o tema está no cotidiano das unidades do Procon e da Delegacia do Consumidor da Assembleia Legislativa (Ales) devido aos diversos golpes em relação a esse tema.
O tucano ponderou não saber se somente a proibição das negociações resolverá o problema e levantou preocupação com idosos que apresentam dificuldade de se locomover até o banco para fazer empréstimos. Mesmo assim, considerou a medida viável.
Autor da matéria, Denninho Silva frisou estar confiante na sanção do projeto. Ele justificou que muitos idosos, por conta de golpes via telefone, acabam inclusive ficando doentes porque perdem quantias que juntaram para a aposentadoria. Segundo ele, são valores que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.
Cadastro de pedófilos
Os deputados acataram também o PL 243/2023, protocolado por Lucas Polese (PL). A iniciativa altera a legislação que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos (Lei 11.012/2019), incluindo mais informações a essa relação. Mazinho dos Anjos (PSDB) emitiu parecer favorável ao projeto, com emenda, na reunião conjunta dos colegiados de Justiça, Finanças e Segurança.
Pela mudança proposta ao texto, profissionais autorizados a obterem dados de pessoas que estão sendo processadas por crimes sexuais, mas que ainda não foram julgadas, deverão fornecer o número do CPF ou de registro de classe ao acessarem o site. Segundo o relator, o objetivo é permitir a identificação delas e dar mais segurança a quem foi indiciado, mas não condenado.
Autismo
Com a aprovação do PL 239/2023, do Deputado Gandini (Cidadania), laudos de pessoas autistas poderão ter validade indeterminada para efeitos no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado.
A proposta veda empresas de transporte público de exigir prazo no documento aos passageiros nessa condição que solicitam a gratuidade. O projeto recebeu o parecer em seu favor nos colegiados de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Finanças e Mobilidade Urbana.
Doação de terreno
Em reunião extraordinária, os deputados acolheram ainda o PL 286/2023, do governo do Estado, autorizando a doação de área para o município de Itarana. A matéria passou pelas comissões de Justiça e Finanças com parecer de Tyago Hoffmann (PSB). Adilson Espindula (PDT) revelou que, desde o mandato passado, trabalhou para que o processo fosse concretizado.
O parlamentar explicou que a falta de regularização na documentação trazia problemas para os estabelecimentos do município que estão instalados na área, sobretudo para a Associação Pestalozzi, inviabilizando o recebimento de recursos de entidades.
Veja como ficou a Ordem do Dia
1) PL 184/2023, do deputado Capitão Assumção, para estabelecer o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Espírito Santo. Prazo regimental;
2) PL 98/2023, do deputado Denninho Silva, sobre a proibição de contratos de empréstimo serem celebrados com idosos ou pensionistas por ligação telefônica no Espírito Santo. Aprovado;
3) PL 239/2023, do deputado Gandini, alterando a Lei 7.050/2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência. Aprovado;
4) PL 243/2023, do deputado Lucas Polese, com mudanças na Lei 11.012/2019, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Espírito Santo. Aprovado;
PL 286/2023, do governo do Estado, autorizando a doação de área para o município de Itarana. Aprovado.
Com informações Web Ales