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“A parcela idosa da população capixaba ostenta vulnerabilidade demasiada em detrimento às demais faixas de idade na sociedade, o que legitima a finalidade desta proposta. O ordenamento jurídico pátrio confere proteção diferenciada aos direitos das pessoas que se enquadram nessa situação de hipossuficiência técnica e informacional, como se observa nas normas do Estatuto do Idoso”, justifica o proponente.
Denninho ressalta que as negociações de empréstimos realizadas de forma não presencial, como por ligações telefônicas, possuem uma série de riscos. “Existe a necessidade de serem adotadas medidas de cautela nos casos em que a oferta é destinada a pessoas que, na generalidade das ocasiões, não dispõem de vasto conhecimento e informação para estabelecer a melhor tomada de decisão”, complementa.
Penalidades
Para as instituições financeiras que forem flagradas descumprindo o estabelecido, o PL define multa de 100 vezes o valor da negociação em curso. Caso a medida seja aprovada na Casa e vire lei, a nova legislação deve entrar em vigor 60 dias após a sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto foi lido no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 27 de fevereiro e deve tramitar pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser avaliado pelo Plenário.
Com informações Web Ales