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A proibição vale até mesmo para os casos em que o procedimento seja solicitado pelos pais ou responsáveis. A exceção é permitida para tratamento de doenças, síndromes e outras condições especiais de saúde que tenham sido provocadas por anomalias sexuais, cromossômicas existentes na criança.
Para Capitão Assumção, embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) permita procedimentos de terapia hormonal em maiores de 16 anos e o bloqueio hormonal em crianças de 8 a 14 anos, é preciso proibir esse procedimento em menores de 18 anos:
“Trata-se de uma conduta irresponsável e antiética a permissão de que crianças e adolescentes, seres que ainda não possuem a autonomia e o discernimento completo necessário, possam escolher serem submetidos a um procedimento de tamanha gravidade, e que comprometerá toda a sua vida dali em diante”, argumenta o deputado.
As penalidades previstas aos infratores são advertência e multa que vai de R$ 859,22 (200 Valores de Referência do Tesouro Estadual) a R$ 1.288,83 (300 mil VRTEs). Em caso de reincidência, os valores são dobrados.
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 7 de fevereiro último e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; Proteção à Criança e Adolescente e de Política sobre Drogas; e Finanças.
Projeto similar
O deputado Lucas Polese (PL) é autor de matéria similar que foi apensada ao texto do militar. Além de proibir cirurgias para mudança de sexo ou gênero em menores de 18 anos, a iniciativa de Polese veda o tratamento hormonal para mudança de sexo em quem tem menos de 16 anos.
O impedimento se aplica a hospitais, clínicas e demais instituições de saúde públicas e privadas, bem como a organizações não governamentais (ONGs) e sociais (OSs), associações e empresas. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 63/2023, a proibição se sobrepõe à vontade manifesta de pais ou responsáveis.
Em caso de descumprimento, o texto não prevê a multas, como o de Assumção, mas apresenta uma série de medidas. Uma delas é a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado para apuração e providências legais.
A responsabilidade para averiguar falta disciplinar ou improbidade (que poderão acarretar em sanção administrativa) recai sobre o gestor caso a virtual lei seja desobedecida por órgãos da administração Ppública (direta, indireta, autárquica ou fundacional), ONGs, OSs e entidades custeadas pelo poder público.
A proposição deixa claro que as punições administrativas não excluem as de natureza penal e cível não. Se for aprovada, a lei estrará em vigor na data de publicação.
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Com informações Web Ales