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 22 de Outubro de 2025

Chegou a hora de votar nas Eleições Municipais de 2024. Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher suas candidatas e seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.  

 

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo. 

 

Sobre o voto

 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. 

 

Horário de votação

 

Pela primeira vez, as eleições municipais serão feitas em um horário único em todo o país. A unificação do horário já foi adotada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para a eleição deste ano.  

 

O 1º turno das Eleições 2024 acontece das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.  

 

Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, acontece das 6h às 15h. No Amazonas, em 11 municípios, a votação começa às 6h e termina às 15h e, em outras 51 cidades, vai das 7h às 16h do horário local.    

 

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar da votação. 

 

Quais são os documentos necessários?

 

O e-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor (o que depende do cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral). 

 

Caso o app não tenha fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. 

 

Como conferir o local de votação?

 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título e nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

 

Qual é a ordem de votação?

 

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida. 

 

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única. 

 

Treine o voto no Simulador de Votação. 

 

Colinha

 

Para não errar na hora do voto, a eleitora ou o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral disponibiliza modelo para impressão. 

 

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

 

Quais eleitores têm preferência para votar?

 

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada à fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também têm prioridade candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista. 

 

O que pode e o que não pode ser feito no dia?

 

No domingo de eleição, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. 

 

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos.  

 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. 

 

Como justificar ausência? 

 

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. 

 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência até 60 dias após cada turno da votação, por meio do próprio e-Título ou do Sistema Justifica.  

 

Como acompanhar os resultados?

 

A apuração dos votos e a totalização dos resultados iniciam assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS ou pelo sistema Resultados, no Portal do TSE

 

Desinformação

 

Tão importante quanto saber todas as orientações para votar é lembrar que não há espaço para a disseminação de desinformação em uma eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que sejam verdade, independentemente de quem tenha recebido.  

 

Para denunciar a propagação de mentiras sobre as eleições, acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)

 

 

 

 

 

 

Com informações TSE

 

 

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