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A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante.
Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
O advogado criminalista, Antonio Gonçalves, explica que a regra existe para proteger as candidaturas.
“A proibição da prisão de candidatos é justamente uma proteção para que não tenha uma perseguição política ou um revanchismo eleitoral. Então, é uma proteção aos candidatos para que consigam exercer da melhor maneira o regime democrático”.
Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso, diz o advogado.
“E, ainda que o policial não veja, a depender do lapso temporal entre o roubo ou furto e a descoberta, aí o que pode acontecer é que o crime não tenha mais um flagrante, mas o furto ou roubo permanece, então não tem problema nenhum quanto a isso”.
Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não.
Com informações Agência Brasil