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Na impugnação de Carlos Casteglione, o juiz Roney Guerra, da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, argumentou que as contas da gestão municipal relativas a 2016, quando ele era chefe do executivo municipal, foram rejeitadas.
A decisão contrariou manifestação do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o caso em questão se tratou de “falhas administrativas”, não havendo “provas suficientes de que a conduta tenha causado prejuízo direto aos cofres públicos ou que o gestor tenha agido de maneira a comprometer deliberadamente as finanças públicas”.
O relator da ação no TRE, Renan Sales Vanderlei, foi sucinto durante o julgamento desta segunda-feira, ao afirmar que acompanharia parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) a favor da candidatura de Casteglione. Seus colegas de plenário também foram unânimes ao votarem a favor do recurso. A campanha do petista, segundo apuração de Século Diário, estava confiante de que a impugnação seria revertida, mas teme que a situação prejudique o desempenho eleitoral.
No caso envolvendo o vice de Lorena, Alexon não teria se desincompatibilizado do cargo de subsecretário de Habitação e Regularização Fundiária no prazo máximo de quatro meses antes das eleições, marcadas para 6 de outubro.
A argumentação da coligação é de que esse prazo é para secretários municipais. Servidores, como ele, que ocupam cargos subordinados ao titular da pasta, poderiam permanecer na gestão pública até três meses antes do pleito. A coligação argumentou ainda que houve cerceamento de defesa, uma vez que a sentença foi proferida antes da fase probatória.
O juiz Renan Sales Vanderlei, também relator desse processo no TRE, descartou cerceamento de defesa, tendo em vista que o candidato apresentou documentos para tentar garantir o deferimento do registro. O relator também acatou a argumentação do juiz da primeira instância de que o cargo que Alexon ocupava é similar ao de um secretário.
“A análise das atribuições do subsecretário permite concluir que este não é um cargo técnico, visto que suas funções são eivadas de autonomia, gestão, supervisão, e, portanto, análogas às do secretário municipal”, votou o relator, sendo acolhido por unanimidade no plenário. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) também já haviam se manifestado a favor da impugnação. Apesar da segunda derrota judicial, não há “Plano B”, e a coligação pretende continuar a recorrer da decisão.
“Recebemos com surpresa a decisão do TRE-ES que indeferiu a candidatura do nosso vice, Alexon Cipriano. O Tribunal contrariou uma jurisprudência que seguiu as mesmas leis e prazos, aplicando três meses de suspensão em vez de quatro, como foi decidido agora. Baseamos a nossa candidatura no Acórdão nº 292/2020 e já solicitamos o voto do relator para entender os motivos da decisão e avaliar os próximos recursos. Seguimos confiantes na reversão desse cenário e seguimos firmes em nossa campanha”, afirmou em nota a coligação “Avança e Acelera”.
Os demais candidatos na eleição majoritária de Cachoeiro são Ferraço (PP), Diego Libardi (Republicanos) e Léo Camargo (PL).
Com informações Século Diário