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O texto prevê a disponibilização do acesso adequado, via porta lateral ou outro meio, ao interior dos estabelecimentos para pessoas que conduzem o carrinho com bebê. Os estabelecimentos também poderão fornecer espaços próprios para acomodar com segurança os referidos carrinhos, responsabilizando-se por qualquer dano que houver a eles. O texto ainda diz que quem conduzir o carrinho não deverá ser exposto a qualquer constrangimento.
A proposta prevê multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - o equivalente a R$ 21.480,50 - caso ocorra o descumprimento da virtual lei, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
A parlamentar pontua na justificativa que a Lei estadual 5.229/1996 estabelece a obrigatoriedade de tais estabelecimentos disporem de portas eletrônicas de segurança individualizada, conhecidas como portas giratórias. “Tais entradas, contudo, inviabilizam não só a entrada de pessoas com deficiência, mas também de pessoas condutoras de carrinho de bebê, que por vezes são impedidas de usarem a entrada destinada a PcDs ou as entradas laterais”, comenta.
“É recorrente situações em que, principalmente mulheres, mães solo, são impedidas de executarem tarefas do dia a dia ao serem impedidas por vigilantes que se recusaram a abrir a porta lateral do estabelecimento para a passagem do carrinho, alegando tratar-se de uma questão de segurança”, afirma Camila, ao citar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.
A deputada afirma que é de competência legislativa estadual projetos de lei que façam exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, desde que não haja interferência na atividade financeira do estabelecimento, cuja competência para legislar é privativa da União.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
Foto/Reprodução
Com informações Web Ales