Olá! Seja bem vindo ao nosso site.
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Segurança e Finanças. O deputado Tyago Hoffmann (PSB) deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.
Ele classificou a iniciativa do colega como “brilhante” e destacou que aproximadamente 85% dos afogamentos em piscinas poderiam ser evitados com o emprego de dispositivos de segurança. “Os ralos antissucção quando acionados permitem que as pessoas não sejam sugadas e sofram um afogamento”, explicou.
Vários deputados elogiaram a proposição de Esmeraldo, lembrando que o parlamentar trouxe a capitã Gabriela Andrade de Carvalho, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMES), para falar na Tribuna Popular de abril sobre a importância dos aparelhos de segurança nas piscinas.
“Assisti à fala da capitã. Tenho três filhas pequenas e depois da palestra minha preocupação redobrou. Aonde eu vou pergunto se a piscina tem a proteção porque é uma preocupação enorme. Vamos aprovar e divulgar essa lei”, disse Mazinho dos Anjos (PSDB).
Para o autor do projeto, a medida vai contribuir com a segurança, principalmente das crianças, deixando os pais menos preocupados. Ele frisou que de 1,8 milhão de piscinas no país apenas 40 mil possuem equipamentos de segurança e que muitas crianças já tiveram a vida ceifada pela falta desses dispositivos. “Meu neto quase foi sugado lá em casa porque não tinha e depois eu coloquei porque é algo fundamental. (...) Vai evitar tragédias”, ressaltou Esmeraldo.
Com a aprovação, o PL segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Entenda
O PL 394/2022 determina que as piscinas possuam sistema antissucção, que deverá conter ralo com sistema antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos e sistema de desligamento automático da bomba da piscina; botão de parada de emergência que desligue imediatamente a motobomba; e barreira de proteção e revestimento de material antiderrapante no passeio, circundando o tanque, limitado pela barreira.
De acordo com a proposta, o alvará de funcionamento das piscinas coletivas só será concedido após a instalação de todos os dispositivos de segurança. O não cumprimento das medidas elencadas poderá produzir penalidades como notificação, advertência, multa e, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias, interdição do espaço.
Novas proposições
Seis novas iniciativas foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Entre elas, o PL 416/2023, de Sergio Meneguelli (Republicanos), que obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue. A matéria vai ser analisada pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Combate ao abuso sexual
Já no Expediente sujeito a deliberação os parlamentares acolheram requerimento do deputado Dary Pagung (PSB) para prorrogar o prazo da CPI do Combate ao Abuso Sexual e Violência cometida contra Crianças e Adolescentes por mais 180 dias.
Deputado José Esmeraldo (PDT)
Com informações Web Ales