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 04 de Outubro de 2024

O Espírito Santo conta agora com a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária. De autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), a Lei 11.731/2022 prevê o incentivo ao segmento turístico por meio da promoção de negócios administrados por grupos familiares e comunitários.

 

De acordo com a iniciativa, originária do Projeto de Lei (PL) 448/2021, o turismo de base comunitária poderá ser realizado em comunidades e terras em que existam indígenas, quilombolas e pescadores artesanais; além de unidades de conservação, assentamentos de reforma agrária e propriedades de agricultores familiares. 

 

A lei, que entrou em vigor a partir da publicação oficial no dia 22 de dezembro de 2022, contempla também comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ainda outros grupos sociais que possam ser caracterizados como povos tradicionais. 

 

A política estadual prevê estímulos a parcerias com organizações internacionais para a captação de recursos, além de proporcionar maior e mais adequada segurança e condições sanitárias aos turistas.

 

 

Outros objetivos estão relacionados à promoção, apoio e assessoria no sentido de fazer com que o turismo de base tenha como marca o empreendedorismo sustentável.  

 

Festa da Penha

 

Uma das mais tradicionais manifestações religiosas, não apenas dos capixabas, mas de todo o país, a Festa da Penha, é agora Patrimônio Cultural do Espírito Santo.

 

A Lei 11.721/2022, também de autoria de Mameri, e publicada na mesma edição do Diário Oficial (Dio) de 22 de dezembro, concede o título imaterial ao evento realizado todos os anos no município de Vila Velha. A festa atrai multidões de várias partes do estado e de outros lugares do Brasil, alcançando um público que ultrapassa 1 milhão de peregrinos.

 

Em 2023, a 453ª edição do evento está programada para acontecer entre 9 e 17 de abril. Com quase meio século de história, a Festa da Penha é um dos motores da economia do turismo no estado. Trata-se da terceira maior festividade mariana do Brasil.

 

Conselhos escolares

 

Outra medida publicada estabelece que os recursos financeiros repassados aos Conselhos de Escola possam ser utilizados também para o pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao registro estatutário destes colegiados.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações Web Ales

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