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A estratégia de venda usualmente praticada por esses canais é despertar o interesse do comprador e passar a informação de forma privada e individual. Essa prática, segundo o parlamentar, gera demora no atendimento e desconforto ao consumidor.
Na justificativa da matéria, Garcia sustenta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) já determina que os estabelecimentos comerciais informem de forma correta e clara sobre as características e valores dos produtos propagados, inclusive para compras realizadas pela internet, assim como despesas adicionais como seguro, prazo e taxa de entrega da mercadoria.
O deputado avalia que a iniciativa complementa a legislação existente ao proibir de forma expressa que o produto ou serviço seja divulgado sem estar acompanhado do preço.
Tramitação
Antes de ir à votação em plenário, o PL 471/2020 passará por análise nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Deputado Marcos Garcia. Foto/Reprodução
Com informações da Web Ales