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 29 de Março de 2024

ALES: De acordo com o Projeto de Lei (PL) 471/2020, de autoria do deputado Marcos Garcia (PV), sites ou aplicativos que comercializam produtos e serviços devem informar valores nas postagens destinadas à comercialização dos mesmos.

 

A estratégia de venda usualmente praticada por esses canais é despertar o interesse do comprador e passar a informação de forma privada e individual. Essa prática, segundo o parlamentar, gera demora no atendimento e desconforto ao consumidor.

 

Na justificativa da matéria, Garcia sustenta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) já determina que os estabelecimentos comerciais informem de forma correta e clara sobre as características e valores dos produtos propagados, inclusive para compras realizadas pela internet, assim como despesas adicionais como seguro,  prazo e taxa de entrega  da mercadoria.

 

O deputado avalia que a iniciativa complementa a legislação existente ao proibir de forma expressa que o produto ou serviço seja divulgado sem estar acompanhado do preço.

 

Tramitação

 

Antes de ir à votação em plenário, o PL 471/2020 passará por análise nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

 

 

Deputado Marcos Garcia. Foto/Reprodução

 

 

 

 

Com informações da Web Ales

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