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“Entendemos que o auxílio emergencial perderia sua função social se as instituições financeiras na qualidade de prestadoras de serviços puderem, ao seu alvedrio, descontar desse montante, que tem basicamente caráter alimentar, valores para cobrir seus créditos, que têm natureza jurídica diversa”, argumenta na justificativa da matéria.
Hércules reforça que o Decreto Federal 10.316/2020 regulamentou o pagamento do auxílio de R$ 600 para ajudar brasileiros em situação de vulnerabilidade com suas necessidades mais básicas em meio à pandemia do novo coronavírus. Dessa forma a proposição, além de débitos anteriores, também veda a cobrança de qualquer tipo de tarifa bancária do consumidor que irá receber o benefício.
O deputado destaca que inúmeros trabalhadores perderam os empregos e os informais sequer puderam trabalhar no período, o que causou uma grave crise econômica, por isso é importante o recebimento da ajuda de modo integral. “A proposta em análise preenche o interesse público e leva em conta o estado de calamidade pública decretado no Espírito Santo e a finalidade de auxiliar na manutenção da subsistência dos beneficiados”, finalizou.
Se o PL for aprovado a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça e Finanças antes de seguir para votação em Plenário.
Com informações da Web Ales