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Conforme o Projeto de Lei (PL) 521/2022, a construção, reforma ou demolição dessas estruturas devem obedecer as legislações federal, estadual e diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-ES).
A proposição exige que o autor do projeto siga as normas da ABNT quanto à elaboração das peças gráficas bem como contemple as regras de órgãos de licenciamento e fiscalização.
O PL deixa claro que o proprietário ou construtor da caixa d’água deve se pautar pela legislação e normas de construção e garantir condições de segurança.
Tramitação
O projeto receberá o parecer das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.
Com informações Web Ales