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 29 de Março de 2024

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) decidiu pela retomada parcial de serviços presenciais em sua sede a partir desta quarta-feira (3). O retorno das atividades de forma gradual e sistematizada está definido em ato da Mesa Diretora, publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário do Poder Legislativo (DPL).

 

Levando em conta a relativização das regras de isolamento social promovida pelo governo estadual, a nova norma aponta uma série de regras que visam assegurar condições mínimas para que a retomada se dê com preservação da saúde dos servidores.

 

Conforme a decisão, na primeira etapa de retomada parcial de serviços presenciais, excetuados os gabinetes, a Ales funcionará em horário especial, das 12 às 18 horas. O acesso ficará restrito aos deputados, servidores e terceirizados de serviços essenciais. O acesso se dará apenas pela garagem, permanecendo suspensas as atividades da Assembleia Cidadã e de setores voltados exclusivamente ao atendimento presencial da população.

 

Já a partir da próxima segunda-feira (8), na segunda etapa, compreendendo o acesso aos gabinetes parlamentares, respeitará o limite de até três servidores concomitantemente em cada unidade. Ficará facultada a cada deputado a possibilidade de realização de suas atividades presenciais ou em sistema exclusivamente de teletrabalho.

 

A Assembleia continuará realizando exclusivamente de modo virtual: as sessões ordinárias e extraordinárias; reuniões de comissões; sessões solenes; reuniões de frentes parlamentares; eventos de lideranças partidárias; audiências públicas; cursos e eventos da Escola do Legislativo; palestras; seminários e demais eventos que envolveriam aglomeração.

 

O texto ressalta ainda que, sempre que possível, será priorizado o trabalho em regime de home office. Nesta modalidade também deverão permanecer os servidores enquadrados em grupo de risco como idosos, asmáticos, diabéticos, hipertensos, com disfunção renal crônica, com doença respiratória crônica, gestantes e lactantes, pessoa em estado de comorbidade e quaisquer outros que representem condições de risco.

 

Caberá ao servidor em atividade não presencial permanecer disponível e produtivo, adotando em sua rotina as medidas necessárias para prevenção à infecção e propagação do coronavírus, sob pena de responder a processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O servidor em home office também deverá ficar à disposição para eventual convocação.

 

O ato pondera ainda que, a qualquer tempo, sob o amparo de informações técnico-científicas de órgãos nacionais e estaduais competentes, poderá haver nova suspensão de atividades presenciais.

 

Controles

 

Para acesso ao edifício poderá ser exigida a medição de temperaturas. Além da utilização de máscaras, será indispensável descontaminação das mãos com álcool 70% e outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.

 

A chefia imediata deverá repassar semanalmente uma lista com a escala das atividades, ficando o acesso ao prédio restrito aos nomes do documento. 

 

Caberá aos setores em funcionamento excepcional manter os ambientes de trabalho arejados por ventilação natural, com portas e janelas abertas, para circulação de ar. O distanciamento entre servidores nos respectivos setores deverá ser de, no mínimo, três metros, cabendo à chefia reorganizar a jornada de trabalho e o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente.

 

Recipientes com álcool serão mantidos nos acessos e em locais estratégicos de trânsito de servidores. A Casa garantirá planos de limpeza e desinfecção dos setores por repetidas vezes ao longo do expediente.

 

Direção

 

Segundo o ato, no nível de direção fica a responsabilidade da adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção, apenas, de setores essenciais ao funcionamento, com o mínimo de servidores necessários, com implantação de escalas diferenciadas, turnos e redução da força de trabalho presencial.

 

Para o retorno gradual dos trabalhos presenciais, ficou decidido ainda que servidor com sintomas similares aos da gripe - que teve contato com pessoa contaminada pelo coronavírus - será prontamente afastado das atividades presenciais. Além disso, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ser avisada e, por intermédio da Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social, acompanhará a evolução desses casos.

 

A Gestão de Pessoas também ficará responsável por orientar os trabalhadores sobre sintomas e a necessidade de comunicação imediata; manter vigilância para identificação de casos suspeitos; e fornecer informações aos trabalhadores sobre as principais medidas de prevenção da doença.

 

Já as chefias imediatas em atividade presencial deverão orientar os servidores para que não compartilhem objetos pessoais de trabalho e estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água.

 

 

 

 

 

Com informações da Web Ales

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